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CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM DECLARAR COMPANHEIRO COMO DEPENDENTE NO IR.

29/07/2010

Deve ser publicado ainda esta semana no DOU (Diário Oficial da União) o Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que autoriza casais homoafetivos a declararem o companheiro (a) como dependente no IR (Imposto de Renda).

Aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o parecer é resultado de uma consulta feito por uma servidora que desejava incluir a companheira como dependente no IR e tem como base o princípio da isonomia de tratamento.

"O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o parecer.

Outros direitos Para que a inclusão do companheiro ou companheira seja feita, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável.

De acordo com a Agência Brasil, essa não é a primeira conquista de casais homossexuais. Em junho, por exemplo, apesar do Brasil não reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo, a Justiça reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.

 



 
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